
A recente decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o aproveitamento de créditos de IPI representa um avanço para a competitividade dos produtos industrializados brasileiros, principalmente no cenário global. O entendimento, consolidado de forma unânime no último dia 9 de abril, confirma o direito ao creditamento do IPI mesmo nos casos em que o produto final seja classificado como “não tributado” (NT). Especialistas em Direito Tributário destacam que a tese evita que o imposto pago na cadeia produtiva seja exportado junto com a mercadoria, o que, na prática, encarece o produto e reduz sua atratividade internacional.
O artigo 11 da Lei 9.779/1999, que já garantia o direito ao crédito para insumos utilizados na produção de bens isentos ou com alíquota zero, agora é também interpretado como aplicável às mercadorias classificadas como NT. Isso corrige distorções na política tributária, uma vez que, sem o aproveitamento dos créditos, o valor do IPI embutido nos insumos acaba sendo incorporado ao custo final do produto, mesmo que ele seja vendido ao exterior, onde não há como deduzir o tributo pago anteriormente. Esse cenário configurava a chamada “exportação de imposto”, prática incompatível com o princípio da não cumulatividade e com a competitividade internacional.
A decisão do STJ tem impacto direto sobre setores estratégicos da economia, como o de combustíveis, mineração e agronegócio, todos com forte presença no comércio exterior. Produtos como diesel, gasolina, querosene de aviação, ferro, nióbio, alumínio e ouro, que são imunes ou não tributados, passam a contar com mais segurança jurídica e previsibilidade fiscal. O entendimento também reforça a neutralidade tributária, pilar essencial para ambientes de negócios mais equilibrados.
Para especialistas como Renata Emery, do escritório TozziniFreire, a decisão equipara os efeitos dos produtos não tributados aos isentos ou com alíquota zero, ao permitir a manutenção dos créditos de IPI e, com isso, reduz significativamente os custos de produção. Já Bianca Mareque e Raphael Castro, do Vieira Rezende Advogados, enfatizam que a decisão evita equívocos interpretativos como a tentativa de vincular o aproveitamento de créditos à condição do contribuinte como industrial — algo que a própria legislação não exige. Segundo os tributaristas, a nova leitura do STJ confere maior coerência entre os institutos da imunidade, isenção e alíquota zero.
Flávio Molinari, sócio da área tributária do escritório Collavini Borges Molinari, também avalia que a uniformização da jurisprudência do STJ favorece a indústria brasileira ao reduzir acúmulos de créditos em operações desoneradas, eliminando insegurança jurídica e barreiras desnecessárias à exportação. Para ele, a medida contribui para diminuir o “custo Brasil”, amplia a segurança jurídica e atrai investimentos ao promover um ambiente regulatório mais confiável e competitivo.
A decisão marca uma importante vitória para o setor produtivo nacional, sobretudo em um cenário global cada vez mais desafiador, no qual a eficiência fiscal se torna um diferencial competitivo.