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Decisão de conselheiro do CNJ suspende taxas de conciliadores no TJSP

O conselheiro Mauro Pereira Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma medida provisória, interrompeu a prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de cobrar dos envolvidos os gastos relativos aos conciliadores judiciais em processos nos juizados especiais cíveis. Um dos proponentes do requerimento de providências, o advogado Constantino Chahin …

Equipe BrJus

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O conselheiro Mauro Pereira Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma medida provisória, interrompeu a prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de cobrar dos envolvidos os gastos relativos aos conciliadores judiciais em processos nos juizados especiais cíveis. Um dos proponentes do requerimento de providências, o advogado Constantino Chahin de Mello Araújo, afirmou ao JOTA que a concessão da medida foi adequada, já que a lei é explícita sobre a proibição de custas de qualquer natureza.

O requerimento argumenta que determinados fóruns regionais em São Paulo estão emitindo portarias que exigem o pagamento da remuneração de conciliadores pelas partes nos processos nos juizados especiais cíveis. Os proponentes afirmavam que essa taxa não estava prevista em lei e violava os princípios do livre acesso à justiça e da moralidade.

Efetivamente, pelo menos duas portarias determinavam que as partes arcassem com os honorários dos conciliadores judiciais, exceto em casos de gratuidade de justiça. Essas portarias foram emitidas pela juíza de direito diretora e corregedora permanente da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I de Santana, e pela juíza de direito corregedora permanente da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central.

O conselheiro do CNJ ressaltou que essas portarias divergem do que é estipulado pela Lei 9.099/1995, que assegura que o acesso aos juizados especiais na primeira instância não depende do pagamento de custas, taxas ou despesas.

“O acesso à primeira instância dos juizados especiais é gratuito, alcançando a todos sem distinção, nos termos da legislação especial alusiva à espécie (Lei 9.099/1995), de modo que eventual norma, ainda mais de natureza infralegal, não poderia promover inovações, especialmente para impor ônus indevido aos jurisdicionados”, afirmou Martins.

Além de suspender a cobrança de custas dos conciliadores judiciais no âmbito do primeiro grau dos juizados especiais cíveis de São Paulo, o conselheiro determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo comunique os demais juizados especiais cíveis sobre a decisão.



Fonte: Jota Info.