Nota | Trabalho

TST valida nulidade de demissão por discriminação etária no Banestes

O objetivo seria substituir trabalhadores mais antigos, com salários mais elevados, por profissionais mais jovens, que representariam menores custos para o banco, e também pela utilização de mão de obra terceirizada.Essa prática, amplamente conhecida como etarismo ou discriminação por idade.

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que considerou inválida a demissão de um bancário com mais de três décadas de serviços prestados ao Banestes – Banco do Estado do Espírito Santo.

O colegiado do TST entendeu que a instituição financeira utilizou critérios de idade, mascarados sob a forma de adesão voluntária a um plano de demissão incentivada, caracterizando discriminação etária. Essa prática é expressamente proibida pela legislação brasileira e por normas internacionais de proteção ao trabalhador.

O bancário, que ingressou no Banestes em 1987, foi desligado da empresa no ano de 2020, quando contava com 60 anos de idade. Em sua reclamação trabalhista, o trabalhador alegou ter sido alvo de coação e assédio moral por parte do banco para que aderisse ao PEDI – Plano Especial de Desligamento Incentivado. Segundo o relato do bancário, as pressões envolviam ameaças de transferência para outras agências da instituição e de redução salarial caso não aderisse ao plano.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), ao analisar o caso em instância inferior, concluiu que o Banestes praticou dispensa discriminatória ao direcionar o PEDI especificamente a empregados com idade mais avançada, aposentados ou próximos da aposentadoria. O TRT constatou que o banco não ofereceu alternativas de realocação para os empregados que não desejavam aderir ao plano, o que sugeria uma pressão indireta para que esses trabalhadores se desligassem da empresa.

De acordo com o entendimento do TRT-17, o plano de demissão incentivada, na prática, ocultava uma estratégia da instituição financeira para realizar um corte de pessoal com base na idade dos empregados. O objetivo seria substituir trabalhadores mais antigos, com salários mais elevados, por profissionais mais jovens, que representariam menores custos para o banco, e também pela utilização de mão de obra terceirizada.

Essa prática, amplamente conhecida como etarismo ou discriminação por idade, foi considerada pelo TRT-17 como uma grave violação aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso no TST, destacou que, conforme a análise realizada pelo TRT-17, a adesão dos empregados ao plano de demissão incentivada era apenas formalmente voluntária.

Segundo a relatora, a realidade dos fatos demonstrava a existência de uma coação indireta exercida pelo banco sobre os empregados mais velhos para que se desligassem da empresa, sob a ameaça de futuras demissões caso não aderissem ao PEDI.

Diante dessas constatações, o colegiado da Segunda Turma do TST confirmou a decisão que declarou a nulidade da dispensa do bancário, considerando que o Banestes não apresentou uma justificativa legítima e razoável para o desligamento do empregado.