
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho consolidou 12 novas teses jurídicas em matérias já pacificadas, reafirmando seu entendimento jurisprudencial por meio do procedimento dos recursos repetitivos. A sessão foi realizada virtualmente, em conformidade com a recente Emenda Regimental nº 7/2024, que atualizou o Regimento Interno para permitir julgamentos mais ágeis e flexíveis pelo Plenário Eletrônico.
Esses temas tratam de assuntos recorrentes, mas já uniformizados nas decisões das Turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, e agora têm caráter vinculante. Entre os pontos definidos, destacam-se: a não natureza salarial do auxílio-alimentação com coparticipação do trabalhador; a proteção da gestante mesmo diante de dúvidas sobre a data da concepção; e o direito ao adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde, dispensando a necessidade de perícia técnica.
Outros assuntos incluem a presunção relativa da jornada alegada por empregados domésticos na ausência de controle patronal, a manutenção de gratificações salariais adquiridas na Conab, e a possibilidade de concessão de tutela inibitória mesmo após cessação da conduta ilegal. Além disso, foi reconhecida a aplicação da prescrição trienal às indenizações por danos indiretos, e foi fixado que a multa por descumprimento de formalidades na extinção do contrato é devida mesmo que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo legal.
Aqui está um resumo conciso das 12 teses consolidadas pelo TST:
- Adicional de insalubridade (Tema 118) – Agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional em grau médio, mesmo sem laudo pericial, desde a Lei 13.342/2016.
- Gestante (Tema 119) – A dúvida sobre a data de início da gravidez não impede o direito à estabilidade no emprego.
- Multa do art. 467 da CLT (Tema 120) – Não é devida quando há controvérsia legítima sobre o vínculo de emprego.
- Auxílio-alimentação (Tema 121) – O benefício não integra o salário se há participação do trabalhador no custeio, mesmo que mínima.
- Domésticos (Tema 122) – A ausência de registro de jornada gera presunção favorável ao trabalhador, que pode ser contestada com provas.
- Gratificação na Conab (Tema 123) – Alterações em regulamentos internos não afetam direitos já adquiridos, ainda que haja decisão do TCU.
- Tutela inibitória (Tema 124) – A cessação da conduta ilegal após o ajuizamento da ação não impede a concessão da tutela para prevenir futuras violações.
- Estabilidade acidentária (Tema 125) – Não é necessário afastamento superior a 15 dias ou recebimento de benefício, desde que o nexo com a doença seja reconhecido após o fim do contrato.
- Prescrição trienal (Tema 126) – Aplica-se às ações de indenização por dano reflexo (ricochete), conforme o Código Civil.
- Multa do art. 477 da CLT (Tema 127) – Devida se o empregador não entrega documentos da rescisão no prazo, mesmo com pagamento das verbas.