Nota | Trabalho

TRT-3 autoriza identificação de casamento e regime de bens de devedor

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiu, por unanimidade, autorizar a utilização do sistema CRC-JUD para a verificação do estado civil e do regime de bens dos sócios de empresas devedoras em um processo trabalhista. O caso refere-se a uma execução que tramita desde 2018, na qual foram realizadas múltiplas tentativas para localizar bens dos executados sem sucesso na quitação integral do crédito trabalhista.

Equipe Brjus

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiu, por unanimidade, autorizar a utilização do sistema CRC-JUD para a verificação do estado civil e do regime de bens dos sócios de empresas devedoras em um processo trabalhista. O caso refere-se a uma execução que tramita desde 2018, na qual foram realizadas múltiplas tentativas para localizar bens dos executados sem sucesso na quitação integral do crédito trabalhista.

A CRC-JUD – Central Nacional de Informações do Registro Civil oferece acesso a registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e permite a solicitação de certidões eletrônicas desses documentos.

A demanda para a utilização desta ferramenta de pesquisa patrimonial em relação aos cônjuges dos sócios das empresas executadas havia sido inicialmente negada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG. Em resposta, o trabalhador interpôs agravo de petição pleiteando a implementação do sistema para avançar na execução do crédito.

Ao examinar o recurso, a relatora do caso, juíza convocada Érica Aparecida Pires Bessa, argumentou que a questão em análise transcende a mera inclusão do cônjuge como réu. Trata-se, segundo a magistrada, de aplicar os instrumentos legais disponíveis para assegurar a satisfação do crédito trabalhista.

O trabalhador sustentou no agravo que “a presunção é a de que as obrigações trabalhistas descumpridas por um dos cônjuges reverteram-se em benefício do casal, propiciando-lhes acréscimo do patrimônio”. Para embasar sua solicitação, invocou o artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil.

A juíza destacou que, conforme o dispositivo legal mencionado, os bens do cônjuge ou companheiro podem ser objeto de execução quando os bens próprios ou da meação respondem pela dívida trabalhista.

Diante desse cenário, e considerando a solicitação para a utilização do sistema CRC-JUD, a magistrada afirmou que é dever do juízo da execução proceder com a pesquisa conforme solicitado.”Inexiste razão para não se utilizar de todos os meios eletrônicos disponíveis para a localização de bens do devedor, visando à busca da efetividade do processo”, afirmou a juíza, citando precedentes da 2ª Turma sobre a matéria.

Com base nesses argumentos, a 2ª Turma acolheu o agravo de petição interposto pelo trabalhador e determinou que o juízo da execução proceda com a pesquisa no sistema CRC-JUD para verificar a existência de casamento e o regime de bens dos executados. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da Turma. O processo encontra-se atualmente na fase de execução, com a atualização dos cálculos em andamento.

Com informações Migalhas.