
Um supermercado em Rio do Sul (SC) foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho do município a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma operadora de caixa. A decisão foi motivada pela comprovação de que a empresa ignorava repetidamente os pedidos da funcionária e de outras colegas para usar o banheiro, causando constrangimento e sofrimento. Testemunhas relataram que a restrição era generalizada, afetando principalmente as mulheres.
O processo revelou uma rotina de espera prolongada, chegando a uma hora, para que as funcionárias pudessem usar o banheiro. Mesmo acionando um sinal luminoso para alertar os fiscais de caixa, os pedidos eram frequentemente ignorados, especialmente em horários de pico. Uma testemunha relatou que uma colega chegou a ter um vazamento de fluxo menstrual na roupa por não conseguir ir ao banheiro trocar o absorvente, precisando ir para casa para se limpar e trocar de roupa.
A situação persistia mesmo quando as funcionárias se dirigiam aos gerentes, que respondiam com frases como “segurem só mais um pouquinho”, prolongando a espera indefinidamente. A ouvidoria da empresa também foi acionada, mas, apesar das promessas, a situação não se resolveu. O juiz Oscar Krost, responsável pelo caso, considerou a conduta da empresa como assédio moral e discriminação de gênero, ignorando necessidades fisiológicas básicas e as especificidades do ciclo menstrual feminino.
Para fundamentar a decisão, o juiz utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a considerar as desigualdades de gênero em julgamentos. Ele destacou que a vulnerabilidade financeira dos trabalhadores é agravada por questões de raça e gênero, e que o Judiciário precisa estar atento a essas dinâmicas para garantir a justiça.