Nota | Trabalho

STJ determina concessão de horário especial a servidora para assistência à mãe portadora de Alzheimer

Uma servidora federal obteve o direito de diminuir sua carga horária para prestar assistência à sua mãe, que sofre de Alzheimer e neoplasia maligna. A decisão foi proferida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que interpretou o conceito de “dependência” da mãe não apenas em termos econômicos, mas também em termos de cuidado e proteção.

Equipe Brjus

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Uma servidora federal obteve o direito de diminuir sua carga horária para prestar assistência à sua mãe, que sofre de Alzheimer e neoplasia maligna. A decisão foi proferida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que interpretou o conceito de “dependência” da mãe não apenas em termos econômicos, mas também em termos de cuidado e proteção.

A servidora, apoiando-se no artigo 98, parágrafo 3º, da Lei 8.112/90, solicitou um horário especial para cuidar de dependentes com deficiência, citando também disposições do Estatuto do Idoso e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Embora a sentença de primeira instância tenha sido favorável à servidora, a decisão foi revertida em segunda instância. O tribunal concluiu que a condição de dependência da mãe não foi comprovada nos autos. Inconformada, a servidora recorreu ao STJ.

Ao avaliar o pedido de liminar, a ministra relatora reconheceu os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, enfatizando a importância do apoio estatal às pessoas idosas e com deficiência.

Ela destacou que o conceito de “dependente” vai além da simples dependência econômica, devendo incluir outras áreas de cuidado e proteção.

A ministra ressaltou ainda que a perita judicial foi enfática ao afirmar que a mãe da autora é portadora de síndrome demencial e neoplasia mamária. Ao ser questionada sobre a necessidade de cuidados especiais e a importância da presença de familiares para o tratamento da paciente, a perita confirmou a existência de dependência emocional da mãe em relação à filha, bem como que a presença da autora contribui para a sensação de segurança da paciente.

Rudi Meira Cassel, advogado da servidora e membro do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, ressaltou a importância da decisão, que está em consonância com o amplo espectro de proteção legal destinado a idosos e pessoas com deficiência no Brasil. Segundo Cassel, a tentativa de restringir o dever de cuidado a aspectos financeiros contraria a legislação de proteção nacional.