Nota | Trabalho

Merendeira ganha direito a adicional de insalubridade devido à exposição a calor excessivo

A Justiça do Trabalho concedeu o direito à recebimento do adicional de insalubridade de nível médio a uma funcionária do Município de Poços de Caldas, que atua na preparação de merendas escolares. A empregada foi contratada pelo município para desempenhar o cargo de merendeira, após aprovada em concurso público. Durante o período em que o …

Equipe BrJus

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A Justiça do Trabalho concedeu o direito à recebimento do adicional de insalubridade de nível médio a uma funcionária do Município de Poços de Caldas, que atua na preparação de merendas escolares. A empregada foi contratada pelo município para desempenhar o cargo de merendeira, após aprovada em concurso público. Durante o período em que o desembargador Delane Marcolino Ferreira atuou como juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, foi constatado que a funcionária realizava atividades em ambiente com calor excessivo.

A decisão se baseou em laudo técnico, que identificou a presença de “stress térmico” no trabalho da merendeira. As medições realizadas pelo perito indicaram intensidade de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora, levando à conclusão de que a atividade era exercida em condições insalubres de grau médio.

O município contestou as conclusões do perito, mas não apresentou provas suficientes para refutá-las. Segundo o magistrado, o laudo pericial foi elaborado por um profissional de confiança do tribunal e baseado nas condições reais de trabalho da merendeira, prevalecendo como meio de prova da insalubridade na prestação de serviços.

Na sentença, considerando que o contrato de trabalho ainda estava em vigor, o município foi obrigado a pagar à merendeira o adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo (Súmula nº 46 do TRT da 3ª Região), a partir do início do período contratual não prescrito, em valores vencidos e a vencer. A manutenção do pagamento do adicional ficou condicionada à permanência da situação de fato que o gerou.

O Município de Poços de Caldas interpôs recurso ordinário, mas a sentença foi mantida por unanimidade pelos juízes da Quinta Turma do TRT-MG. Não há mais possibilidade de recurso e, atualmente, o processo encontra-se na fase de execução.



Fonte: TRT-MG.