
A 4ª Vara do Trabalho de Teresina concedeu uma tutela provisória de urgência em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) contra uma granja situada no município de Altos. A decisão, proferida pelo juiz titular Tibério Freire Villar da Silva, determinou a interdição imediata de seis galpões e de quaisquer outros que apresentem risco iminente de desabamento, até que sejam completamente regularizados por meio de laudo técnico.
As investigações apontaram sérios problemas estruturais, incluindo vigas fraturadas e madeira deteriorada, além de instalações elétricas irregulares, fiação exposta, ausência de medidas de prevenção e combate a incêndios, e falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. Também foram constatadas jornadas de trabalho excessivas e a presença de trabalhadores sem registro em carteira.
A empresa deverá elaborar e executar projetos de reforma estrutural e elétrica, instalar extintores, treinar equipes para combate a incêndios, adequar as instalações sanitárias, fornecer EPIs, registrar todos os trabalhadores e regularizar as jornadas de trabalho. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária por obrigação, com acréscimo de R$ 2.000,00 por trabalhador que permanecer em situação irregular.