
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais a um pastor que teria sido coagido a realizar uma vasectomia como condição para sua ascensão na instituição. A decisão, proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
No processo, o pastor afirmou que foi levado a uma clínica clandestina, sem receber informações adequadas sobre os riscos ou assinar um termo de consentimento. Ele alegou ainda que o procedimento foi custeado integralmente pela Igreja Universal. Duas testemunhas confirmaram que a prática era uma exigência para progressão na carreira e que dezenas de pastores passaram pelo mesmo procedimento sob pressão da instituição.
A Igreja Universal negou as acusações, sustentando que a decisão de se submeter à vasectomia era pessoal e sem qualquer vínculo com as funções desempenhadas na igreja. No entanto, a juíza Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro entendeu que a exigência do procedimento configurava abuso de poder diretivo, violando direitos fundamentais dos trabalhadores e princípios da dignidade da pessoa humana.
O desembargador Carlos Alberto Rebonatto, relator do caso no TRT-7, considerou o dano moral evidente e destacou que a indenização não apenas compensa o sofrimento do pastor, mas também tem caráter pedagógico, inibindo condutas semelhantes no futuro. O colegiado manteve integralmente a condenação, reafirmando a gravidade da prática.