
A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu multar a empresa Fendi Brasil por considerar que seus recursos em um processo trabalhista eram meramente protelatórios. A decisão foi tomada após a empresa insistir na anulação de uma citação que já havia sido considerada válida em instâncias inferiores.
O caso teve origem em uma ação trabalhista movida por um ex-vendedor da Fendi Brasil, que buscava o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função. A empresa, que não compareceu à audiência inicial, foi condenada à revelia. Ao contestar a decisão, alegou que não havia sido citada no endereço correto, mas a justiça comprovou que a notificação foi entregue em locais oficiais da empresa.
A Fendi Brasil recorreu sucessivas vezes ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, posteriormente, ao TST, buscando anular a citação. No entanto, o TST considerou que a insistência da empresa em recorrer era abusiva e prejudicava o trabalhador, além de onerar o Tribunal. Por essa razão, aplicou uma multa à empresa, com base no artigo 1.021, §4º, do Código de Processo Civil (CPC).