22 de maio de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, absolver um homem condenado a 8 anos e 8 meses de prisão por tráfico
Apenas a quantidade de droga, sem outros indicativos de periculosidade ou risco processual, não satisfaz essas exigências legais.
Também foram apreendidas armas de fogo e outros entorpecentes.
É preciso que existam outros elementos que indiquem a união de esforços para o tráfico, como a divisão de lucros.
Na decisão que concedeu a liberdade, o magistrado argumentou que o réu não possuía antecedentes criminais.
O STF considerou que a entrada no domicílio foi justificada pelas "fundadas razões", como o nervosismo e a tentativa de fuga dos suspeitos.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas corpus de um indivíduo condenado por tráfico de drogas, associação para o
Na manhã desta terça-feira, 20 de agosto, o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
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