4 de julho de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETORA DE CONTEÚDO
A discussão gira em torno de alterações feitas durante a conversão da Medida Provisória 1.016/20 na Lei 14.166/21, que criou regras para renegociação de dívidas dos
Ainda assim, o relator reconheceu a intenção legítima do legislador em buscar maior qualificação técnica para o funcionamento do CSRRF.
O entendimento do ministro foi de que os planos econômicos estão alinhados com a Constituição, mas que os danos financeiros sofridos pelos poupadores devem ser devidamente
Na ocasião, também declarou que não retornaria ao país enquanto o ministro Alexandre de Moraes continuasse à frente dos processos.
Para Toffoli, essa tese viola o princípio da legalidade estrita e não supre a exigência constitucional de uma tutela penal específica para a conduta.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também manifestou-se contra a norma, destacando que afastamentos por licença médica não podem impactar direitos como as férias.
Rebelo respondeu que a expressão "estar à disposição" não deveria ser interpretada literalmente, destacando nuances da língua portuguesa.
A norma trata da regularização fundiária urbana e rural, além de temas como liquidação de créditos da reforma agrária e alienação de imóveis.
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