22 de novembro de 2024 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) ratificou a condenação de um indivíduo que utilizou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a revista pessoal sem mandado judicial deve ser fundamentada em suspeita concreta da ocorrência de crime.
© 2023 | BrJus - Todos os direitos reservados