
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, nesta quarta-feira (19/02), um recurso que discute se a vedação ao nepotismo deve abranger cargos políticos, como secretários municipais, estaduais e ministros. A questão envolve a interpretação da Súmula Vinculante 13, que impede a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para funções públicas.
O debate ganhou força após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional uma lei municipal de Tupã (SP) permitindo essas nomeações. Para os defensores da norma, a restrição não deveria ser aplicada a cargos de natureza política, argumentando que a proibição se limita a funções meramente administrativas.
Desde 2008, o STF estabelece que a contratação de parentes para cargos públicos configura nepotismo, vedando a prática em diversas esferas da administração. No entanto, há divergências sobre se essa restrição deve alcançar postos políticos de livre nomeação. A decisão da Corte pode definir novos parâmetros para a interpretação da regra em governos municipais, estaduais e federal.