O princípio da legalidade é um dos pilares da Administração Pública e estabelece que o agente público somente pode agir conforme autorização legal.
Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o administrador público está estritamente vinculado à lei.Previsto no artigo 37 da Constituição Federal, o princípio da legalidade visa garantir segurança jurídica, transparência e controle dos atos administrativos. Ele impede decisões arbitrárias e assegura que a atuação estatal esteja sempre voltada ao interesse público.
O desrespeito a esse princípio pode acarretar a nulidade do ato administrativo e a responsabilização do agente público nas esferas administrativa, civil e penal, reforçando a importância da legalidade como fundamento do Estado Democrático de Direito










