A ação de obrigação de fazer é um instrumento processual utilizado quando se busca compelir alguém a praticar determinado ato previsto em lei, contrato ou decisão judicial. É comum em demandas que envolvem prestação de serviços, fornecimento de tratamentos de saúde, matrícula em instituições de ensino ou cumprimento de cláusulas contratuais.
Esse tipo de ação pode ser ajuizado tanto contra particulares quanto contra o poder público, sendo frequentemente acompanhada de pedido de tutela de urgência, quando demonstrados o perigo de dano e a probabilidade do direito. Nessas situações, o juiz pode determinar o cumprimento imediato da obrigação.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o magistrado pode fixar multa diária, conhecida como astreintes, além de adotar outras medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil, com o objetivo de garantir a efetividade da tutela jurisdicional.












