Os direitos fundamentais são aqueles reconhecidos e positivados na Constituição Federal de cada país, possuindo aplicação direta no ordenamento jurídico interno. No Brasil, esses direitos estão principalmente previstos no artigo 5º da Constituição, abrangendo garantias individuais, coletivas, sociais e políticas.
Já os direitos humanos possuem natureza internacional e estão previstos em tratados, convenções e declarações firmadas no âmbito global ou regional. Seu objetivo é assegurar padrões mínimos de dignidade da pessoa humana, independentemente da nacionalidade, cultura ou sistema jurídico de cada Estado.
Embora distintos em sua origem, direitos fundamentais e direitos humanos mantêm relação de complementaridade. No ordenamento brasileiro, tratados internacionais de direitos humanos podem adquirir status constitucional ou supralegal, reforçando a proteção jurídica e ampliando o alcance dos direitos da pessoa humana.










