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Defensoria Pública garante continuidade de tratamento de criança com TEA e TDAH no Piauí

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), por meio da Defensoria Regional de Batalha, garantiu decisão judicial que assegura a continuidade do tratamento de uma criança de 11 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA – Nível 1) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH – forma desatenta), após atuação contra …

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), por meio da Defensoria Regional de Batalha, garantiu decisão judicial que assegura a continuidade do tratamento de uma criança de 11 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA – Nível 1) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH – forma desatenta), após atuação contra um plano de saúde privado com sede em Teresina.

A criança, identificada pelas iniciais D. L. M. R., representada pela mãe S. M. M. R., possui prescrição médica para terapias pelo método ABA, com equipe multiprofissional. O tratamento vinha sendo realizado desde novembro de 2023 em clínica localizada no município de Esperantina, com evolução clínica comprovada, mas a operadora comunicou o redirecionamento do atendimento para uma unidade situada em Barras.

Diante da negativa do plano de saúde em manter o atendimento na clínica onde havia vínculo terapêutico consolidado, a Defensoria Pública, sob atuação do defensor público Sílvio César de Queiroz Costa, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, visando evitar prejuízos ao tratamento da criança.

Ao deferir a liminar, o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha determinou que o plano de saúde restabeleça o tratamento na clínica de Esperantina, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, destacando o risco de dano decorrente da mudança abrupta de profissionais e do possível retrocesso no quadro clínico.