
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu que a fixação de uma tese vinculante possibilita a revisão judicial de decisões definitivas em relações jurídicas de trato continuado, como benefícios previdenciários. A proposta foi apresentada durante julgamento da Corte Especial do STJ, que foi interrompido por um pedido de vista do ministro Og Fernandes. Até o momento, a ministra Andrighi foi a única a votar.
O caso em questão envolve a interpretação do artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil, que proíbe o juiz de decidir novamente sobre questões já decididas na mesma discussão. No entanto, há uma exceção para relações jurídicas de trato continuado, onde mudanças no estado de fato ou de direito permitem a revisão da sentença.
Para a ministra Andrighi, a tese fixada em recursos repetitivos pelo STJ configura uma mudança no estado de direito, justificando a revisão de decisões definitivas. O julgamento é considerado importante, pois a posição adotada poderá ser aplicada a outras situações jurídicas de trato continuado afetadas por mudanças na jurisprudência.
O caso concreto trata do pagamento de previdência privada pela Fundação Banrisul de Seguridade Social, que foi obrigada a incluir o valor do auxílio cesta alimentação e abono por dedicação integral em um benefício previdenciário. Posteriormente, o STJ firmou entendimento contrário em recurso repetitivo (Tema 736), vedando o repasse de abono e vantagens não previstas no plano de benefícios de previdência privada.
A Fundação Banrisul buscou revisar as decisões anteriores, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a definição de tese repetitiva não configura mudança no estado de fato ou de direito. A ministra Andrighi, no entanto, defendeu que precedentes vinculantes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser considerados normas jurídicas novas, capazes de gerar alterações de fato ou de direito.
A ministra Andrighi ressaltou que a melhor interpretação do artigo 505, inciso I, do CPC é que a norma jurídica produzida pelos acórdãos do STJ em julgamento de recursos especiais repetitivos caracteriza mudança no estado de direito e, portanto, pode interromper os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado em relações jurídicas de trato continuado.
Após o pedido de vista, o ministro Raul Araújo ponderou que a fixação de tese vinculante pelo STJ não desconstitui automaticamente decisões definitivas em sentido oposto, sendo necessário que as partes interessadas busquem ações revisionais no Judiciário. A advogada Lara Corrêa Sabino Bresciani, representando a Fundação Banrisul, destacou a importância da igualdade entre os beneficiários e afirmou que a fundação busca apenas a desoneração a partir da citação da ação, sem pedir a devolução de valores passados.