Um estudante admitido no curso de Ciências da Computação na Universidade de São Paulo (USP) teve sua matrícula assegurada por uma decisão judicial, após não conseguir confirmá-la devido a uma internação hospitalar.
A juíza de Direito Graciella Lorenzo Salzman, da vara da Fazenda Pública de Barueri/SP, ratificou uma liminar que reconheceu os problemas de saúde do candidato como justificativa suficiente para que a USP fizesse uma exceção e realizasse a matrícula fora do prazo estabelecido.
Durante o período designado para a confirmação da matrícula online, o aluno estava hospitalizado, o que o impediu de completar o processo. Depois de receber alta, ele tentou entrar em contato com a universidade, apresentando documentos que comprovavam sua situação, mas não obteve resposta.
Diante da falta de comunicação, o estudante optou por entrar com uma ação, na qual obteve, inicialmente, uma decisão inicial favorável, que foi posteriormente confirmada em sede de sentença.
A magistrada do caso enfatizou que as evidências apresentadas, incluindo a comprovação da internação, eram adequadas para justificar a matrícula excepcional. Além disso, destacou que os pais do aluno, ambos de idade avançada e preocupados com o estado de saúde do filho, não tinham condições de navegar no sistema online para efetuar a matrícula em seu lugar.
Ademais, a juíza observou que nem a Fuvest, nem a USP, forneceram razões convincentes que justificassem a negativa de matrícula fora do prazo, como eventuais prejuízos causados pela exceção.
Assim, concluiu que as razões para o atraso eram legítimas e ordenou que a universidade efetivasse a matrícula do estudante.
Com informações Migalhas.