A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou examinar recurso interposto pela Biosev S.A. contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, decorrente de diversas violações às normas trabalhistas. Entre as irregularidades, a empresa exigia que seus empregados assinassem documentos em branco relacionados ao contrato de emprego e realizava anotações desabonadoras nas carteiras de trabalho.
O processo, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, teve início após a constatação de múltiplas infrações em três unidades da empresa em Mato Grosso do Sul. A Biosev, conhecida por sua atuação no setor sucroenergético e na produção de etanol, açúcar e energia a partir da biomassa da cana-de-açúcar, foi alvo de 14 procedimentos administrativos instaurados pelo MPT.
Entre as infrações estavam o não pagamento de verbas rescisórias e salários dentro do prazo legal, ausência de segurança nas instalações elétricas, e a falta de concessão de pausas para descanso e outras medidas de saúde em atividades que demandam esforço físico.
Inicialmente, a empresa foi condenada pelo juízo de primeiro grau a pagar R$ 1,9 milhão a título de indenização por danos morais coletivos. No entanto, após uma série de recursos, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reduziu a indenização para R$ 100 mil. Essa decisão considerou que, em agosto de 2013, a empresa já havia adotado todas as medidas necessárias para corrigir as irregularidades, conforme testemunho apresentado pelo próprio MPT.
Segundo o ministro Alberto Balazeiro, relator do agravo que pretendia rediscutir a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho estabeleceu claramente os critérios para fixação do valor da indenização, destacando que as correções das irregularidades pela empresa foram levadas em conta. Além disso, ressaltou que, em um recurso anterior, o próprio Tribunal Superior do Trabalho já havia reconhecido que as violações às leis e normas de proteção configuram dano moral coletivo, sendo incabível à Biosev tentar reabrir essa discussão.
A decisão foi tomada por unanimidade.