Nota | Trabalho

TST: Supermercado indenizará por demitir mulher com transtorno bipolar

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um supermercado indenize em R$ 15 mil uma encarregada de padaria que foi demitida após a empresa tomar conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. O colegiado entendeu que houve discriminação, uma vez que, após o início de licenças médicas relacionadas à doença, a funcionária passou a ser tratada de maneira diferenciada por colegas e supervisores, culminando na sua dispensa.

Equipe Brjus

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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um supermercado indenize em R$ 15 mil uma encarregada de padaria que foi demitida após a empresa tomar conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. O colegiado entendeu que houve discriminação, uma vez que, após o início de licenças médicas relacionadas à doença, a funcionária passou a ser tratada de maneira diferenciada por colegas e supervisores, culminando na sua dispensa.

Demissão após início de tratamento

A encarregada, admitida em 2019, iniciou tratamento para transtorno bipolar em junho de 2021 e informou a empresa sobre sua condição. A partir desse momento, relatou sentir-se perseguida, e a demissão ocorreu logo após o início do tratamento, sem justificativas claras. “Uma funcionária exemplar teve seu emprego encerrado sem qualquer explicação razoável após comunicar seu diagnóstico e o uso de medicamentos controlados”, declarou a trabalhadora.

Uma testemunha corroborou que, após os afastamentos médicos, o relacionamento da funcionária com seus superiores tornou-se “estranho”, com comentários sobre seu suposto descumprimento de funções.

Na primeira instância, o pedido de indenização foi indeferido, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23). O tribunal regional reconheceu a gravidade do transtorno afetivo bipolar, mas considerou que não havia evidências suficientes de que a doença tenha causado estigma ou preconceito que justificassem a presunção de discriminação na demissão. Para o TRT, cabia à funcionária provar que a razão de sua dispensa era sua condição de saúde.

Impacto na vida profissional

Ao julgar o recurso, a relatora, ministra Liana Chaib, mencionou a Súmula 443 do TST, que presume a natureza discriminatória da dispensa de empregados portadores de HIV ou outras doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito. Ela enfatizou que essa súmula visa assegurar igualdade e prevenir dispensas discriminatórias.

A ministra também citou estudos acadêmicos sobre o transtorno afetivo bipolar, sublinhando que a oscilação de humor e as dificuldades sociais e profissionais enfrentadas por portadores da doença ampliam sua vulnerabilidade no ambiente de trabalho. “Estudos demonstram que o desemprego é uma consequência frequente do transtorno bipolar, e o estigma associado à doença é um dos principais motivos pelo qual muitos pacientes descontinuam o tratamento”, observou.

A decisão da 2ª Turma foi unânime.

Com informações Migalhas.