Nota | Trabalho

TST: Profissionais de farmácia que aplicavam teste de covid em drogarias têm direito a adicional de insalubridade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, não examinar recurso interposto pela Raia Drogasil Ltda. em relação à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a farmacêuticos que realizam testes rápidos para detecção de covid-19 nas drogarias da rede. A decisão fundamentou-se no fato de que tal atividade é reconhecida como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Equipe Brjus

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, não examinar recurso interposto pela Raia Drogasil Ltda. em relação à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a farmacêuticos que realizam testes rápidos para detecção de covid-19 nas drogarias da rede. A decisão fundamentou-se no fato de que tal atividade é reconhecida como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Contexto da Ação

Em julho de 2021, durante o pico da pandemia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública em Belém (PA) contra a empresa. A investigação revelou que, em algumas unidades, farmacêuticos realizavam até 40 testes diários, com a preocupação adicional de que, mesmo profissionais grávidas, continuavam a aplicar os testes. Para o MPT, a coleta de material biológico para os testes se enquadra nas diretrizes do MTE que regulam o adicional de insalubridade em serviços de saúde.

Defesa da Empresa

Em sua defesa, a Raia Drogasil argumentou que disponibilizava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, incluindo máscaras PFF-2, luvas, aventais, gorros e protetores faciais tipo face shield, suficientes para mitigar o risco de contaminação pelo coronavírus.

Análise Pericial

Um laudo pericial concluiu que as medidas implementadas pela empresa, como treinamentos e fornecimento de EPIs, minimizavam o risco biológico. Com base nesse laudo, a primeira instância julgou improcedente a ação. Contudo, essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP). O TRT argumentou que a aplicação de injetáveis pelos farmacêuticos envolvia contato direto com os clientes, resultando em risco de contaminação, e, por isso, os profissionais têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

Decisão do TST

Em nova tentativa de contestar a decisão, a drogaria reiterou seus argumentos e alegou que o TRT não considerou as conclusões do perito. No entanto, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do MTE classifica como insalubre atividades que implicam contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante em estabelecimentos de saúde, como hospitais e ambulatórios. Embora a norma não mencione especificamente farmácias, o TST já reconheceu que essas atividades são equivalentes quando os profissionais aplicam medicamentos injetáveis de forma habitual.

O TRT, ao analisar as provas, registrou que em 2020, a quantidade de testes realizados por farmacêuticos variou entre 17 e 112, e em 2021, entre 22 e 130 na unidade avaliada. Além disso, destacou que a mera utilização dos EPIs não assegura a neutralização dos agentes biológicos insalubres, reafirmando que tais aspectos não podem ser revistos pelo TST devido à Súmula 126.

Essa decisão reafirma a importância da proteção aos trabalhadores da saúde e a relevância da aplicação de normas de segurança e saúde ocupacional no ambiente laboral.

Com informações Migalhas.