Nota | Trabalho

TST: Montador será indenizado por acidente de moto durante jornada de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por unanimidade, que a empresa RN Comércio Varejista S.A., com sede em Aracaju (SE), deve ser responsabilizada pelo acidente de moto envolvendo um montador de móveis. O colegiado entendeu que, no momento do acidente, o empregado estava a serviço da empresa.

Equipe Brjus

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por unanimidade, que a empresa RN Comércio Varejista S.A., com sede em Aracaju (SE), deve ser responsabilizada pelo acidente de moto envolvendo um montador de móveis. O colegiado entendeu que, no momento do acidente, o empregado estava a serviço da empresa.

O incidente ocorreu em agosto de 2016, quando o montador se dirigia da loja da RN à residência de um cliente e sofreu um acidente ao ter sua motocicleta colidida por um automóvel. Na ação trabalhista, o trabalhador alegou que, em decorrência do acidente, sofreu fraturas no pé direito e ficou afastado por seis meses, sem receber auxílio-doença devido à sua condição de aposentado pelo INSS.

Em sua defesa, a RN Comércio Varejista argumentou que a utilização de motocicleta não fazia parte das suas orientações, sendo uma escolha pessoal do empregado, que, portanto, teria assumido o risco de sua opção pelo meio de transporte.

Entretanto, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju rejeitou essa argumentação com base em depoimentos de testemunhas que demonstraram que possuir veículo próprio era uma condição para a contratação do montador. O juiz de primeira instância, considerando a relação entre o dano físico e as atividades desempenhadas pelo empregado, condenou a RN ao pagamento de uma indenização de R$ 7 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reformou a decisão, excluindo a condenação sob a alegação de que a atividade desempenhada pelo montador não configurava um risco específico e que o acidente seria um evento fortuito, isentando a empresa de responsabilidade por falta de culpa.

A Terceira Turma do TST, no entanto,decidiu reverter a decisão do TRT-SE e restabelecer a sentença original. O relator do processo, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou que o dano sofrido pelo trabalhador estava diretamente relacionado às atividades que ele executava. 

O relator enfatizou que, embora acidentes de trânsito possam ocorrer a qualquer momento, o trabalho com motocicleta expõe o empregado a um nível mais elevado de risco de acidentes. “É verdade que qualquer um pode sofrer acidente automobilístico nas rodovias brasileiras, mas o trabalho com motocicleta é colocado em um degrau de maior probabilidade de sofrer tais desastres”, afirmou o desembargador.