Nota | Trabalho

TST majora indenização em mais de 1000% a auxiliar assediada aos 17 anos

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 100 mil em uma ação movida por uma auxiliar administrativa que sofreu assédio sexual por parte de um superior hierárquico durante um período de três anos em uma empresa de plano de saúde. O colegiado justificou a majoração com base na “alta gravidade das ofensas praticadas” contra a trabalhadora.

Equipe Brjus

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 100 mil em uma ação movida por uma auxiliar administrativa que sofreu assédio sexual por parte de um superior hierárquico durante um período de três anos em uma empresa de plano de saúde. O colegiado justificou a majoração com base na “alta gravidade das ofensas praticadas” contra a trabalhadora.

O processo originou-se de uma reclamação trabalhista em que a auxiliar, que ingressou na empresa aos 17 anos, relatou ter sido alvo de comportamentos abusivos por parte do supervisor, incluindo gestos obscenos, tentativa de contato físico, convites para motéis, comentários sobre relações sexuais e até uma tentativa de conduzi-la para um banheiro. A empresa argumentou que as acusações eram “absurdas” e alegou que a funcionária não era subordinada ao supervisor, atribuindo à trabalhadora a responsabilidade de comprovar os fatos.

Durante o processo, testemunhas corroboraram os relatos da auxiliar, uma delas revelando que havia deixado a empresa após também ser vítima de assédio. O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC reconheceu o assédio sexual ambiental e determinou a condenação em R$ 8 mil, quantia mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Em seu recurso de revista, a trabalhadora sustentou que o valor da indenização era insuficiente diante do ambiente psicológico hostil e do tratamento humilhante ao qual foi submetida. O relator do recurso, Ministro Agra Belmonte, concordou com a alegação, enfatizando a gravidade do dano e a persistência do assédio por parte do superior.

O Ministro Agra Belmonte fundamentou a decisão afirmando:”Considerando os critérios legais, tais como o porte econômico da ré e a alta gravidade das ofensas praticadas, uma vez que foi consignado nos depoimentos que o superior hierárquico, além das investidas verbais, chegava inclusive a tocar no corpo da autora, bem como que o contrato de trabalho se estendeu por quase 3 anos (fato incontroverso), entendo que o valor da indenização, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser majorado para R$ 100 mil.”

Com informações Migalhas.