Nota | Trabalho

TST majora indenização a telefonista punida por entregar atestados

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o aumento da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de telemarketing para uma telefonista que foi constrangida ao ter impedida a apresentação de atestados médicos. O valor da indenização foi elevado para R$10 mil, em vez dos R$5 mil anteriormente fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

Equipe Brjus

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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o aumento da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de telemarketing para uma telefonista que foi constrangida ao ter impedida a apresentação de atestados médicos. O valor da indenização foi elevado para R$10 mil, em vez dos R$5 mil anteriormente fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

O colegiado do TST considerou que o montante previamente estabelecido não refletia de maneira adequada o constrangimento sofrido pela trabalhadora. Na ação trabalhista, a telefonista alegou que o ambiente de trabalho era insalubre devido à pressão psicológica e que aqueles que precisavam apresentar atestados médicos enfrentavam discriminação, o que prejudicava sua aceitação pela equipe e afetava a avaliação coletiva e as premiações.

A 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO havia inicialmente condenado a empresa a pagar R$ 2 mil por danos morais, considerando a evidência de que a empresa impunha advertências e impedia trocas de turno e folgas aos sábados, entre outras penalidades, em situações semelhantes. O TRT-10, por sua vez, aumentou a indenização para R$ 5 mil.

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista da trabalhadora, ressaltou que o valor fixado pelo TRT-10 estava aquém dos parâmetros considerados razoáveis e proporcionais pelo TST em casos similares envolvendo a mesma empregadora. O ministro mencionou diversas decisões precedentes que estabeleceram a reparação em torno de R$10 mil.

Com informações MIgalhas.