A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou a decisão que condena a empresa varejista Lojas CEM, com sede em Várzea Paulista/SP, ao pagamento de um adicional salarial de 5% a uma auxiliar de limpeza. A decisão decorre do fato de que a funcionária era compelida a iniciar suas atividades antes do horário contratual para acompanhar a abertura da loja.
Em sua reclamação trabalhista, a auxiliar de limpeza alegou que, embora seu horário de entrada registrado no sistema fosse às 7h, ela era obrigada a iniciar suas funções às 6h40. Segundo a reclamante, a orientação recebida era para que se posicionasse na esquina da loja antes da chegada do gerente, com a finalidade de monitorar o movimento e observar quaisquer atividades suspeitas, além de acompanhar a entrada do gerente no estabelecimento.
A trabalhadora relatou que essa prática, justificada pelo empregador como uma medida de segurança para prevenir possíveis sequestros ou assaltos, resultou na solicitação de horas extras e de um adicional salarial pelo acúmulo de funções. A Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista/SP, ao julgar o caso em primeira instância, reconheceu o direito da funcionária às horas extras, determinando que a jornada de trabalho começava às 6h40. Contudo, a Vara não se manifestou sobre o pedido de adicional por acúmulo de funções, o que levou o processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O TRT-15, ao analisar o caso, concluiu que a atribuição de garantir a segurança do gerente não se alinhava às funções descritas no contrato de trabalho da auxiliar de limpeza. Em consequência, o tribunal regional determinou o pagamento de um adicional de 5% sobre o salário base da funcionária, o qual deveria ser incorporado às demais verbas salariais.
Em face dessa decisão, a Lojas CEM recorreu ao TST. A relatora do caso, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, ao proferir seu voto, ressaltou que, embora a responsabilidade pela abertura da loja fosse do gerente, essa função foi inadequadamente transferida para a auxiliar de limpeza. Segundo a relatora, essa transferência de responsabilidade obrigou a funcionária a iniciar sua jornada antes do horário estipulado e a assumir riscos adicionais à sua segurança.
Com informações Migalhas.