O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição do uso de marcas ou produtos em todas as modalidades de propaganda eleitoral, conforme estabelece a legislação vigente. A decisão decorreu da análise de uma consulta apresentada pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos, popularmente conhecida como Simone Marquetto.
A parlamentar solicitou ao Tribunal esclarecimentos sobre a extensão da proibição de marcas comerciais em propagandas eleitorais, conforme a Resolução 23.609/19 do TSE. A maioria dos ministros decidiu que é possível utilizar a marca, sigla ou expressão pertencente a uma empresa privada no nome do candidato na urna eletrônica.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, discordou parcialmente do relator, ministro Raul Araújo, que entendia ser permitido apresentar o candidato com o nome pelo qual é conhecido, desde que não infrinja as normas eleitorais. Para a ministra, a norma visa garantir o equilíbrio entre as candidaturas, prevenindo que siglas, marcas ou expressões de empresas privadas proporcionem uma vantagem indevida.
“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura. Essas entidades, embora privadas em sua natureza, têm repercussão pública.” declarou a ministra Cármen Lúcia.
Em seu voto, o ministro Raul Araújo permitiu o uso de marcas comerciais pelos candidatos nas urnas, mas manteve a proibição do uso do nome de entidades ou órgãos públicos associados ao nome do candidato na urna eletrônica.
Com informações Migalhas.