Nota | Trabalho

TRT: Produtor de café pagará R$ 300 mil por danos morais coletivos, devido a trabalho análogo à  escravidão

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou o proprietário da Fazenda Nossa Senhora da Guia, situada em Ilicínea/MG, ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, em virtude de práticas consideradas análogas à escravidão. A decisão, proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), ocorreu após a revogação de uma liminar que havia permitido aos médicos a opção de não utilizar o Atestmed. 

Equipe Brjus

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou o proprietário da Fazenda Nossa Senhora da Guia, situada em Ilicínea/MG, ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, em virtude de práticas consideradas análogas à escravidão. A decisão, proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), ocorreu após a revogação de uma liminar que havia permitido aos médicos a opção de não utilizar o Atestmed. 

O relator do caso, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, enfatizou a gravidade das condições laborais e a necessidade de medidas eficazes para evitar a repetição de tais práticas.

A fiscalização revelou que os trabalhadores da fazenda viviam em condições extremamente precárias. A ausência de registro formal, a exigência de aquisição de equipamentos de proteção e o desconto dos custos com alimentação dos salários dos empregados foram alguns dos aspectos que configuraram a situação degradante. Um trabalhador ouvido no processo declarou que “tudo o que nós comprávamos era descontado, inclusive luvas e panos de colheita utilizados”.

Os trabalhadores também enfrentavam alojamentos inadequados e eram submetidos a jornadas exaustivas, de domingo a domingo, das 6h às 18h, sem intervalo para descanso. A situação era tão grave que, na véspera da fiscalização, um trabalhador sofreu um acidente sério devido à falta de habilitação para operar um trator.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública após constatar as condições desumanas, alegando que as práticas na fazenda configuravam trabalho escravo, com base na falta de registro dos trabalhadores, condições insalubres de alojamento e jornadas extenuantes.

Em sua defesa, o proprietário da fazenda argumentou que as condições de trabalho não eram degradantes e que os trabalhadores poderiam deixar o emprego a qualquer momento. O fazendeiro ainda comparou o alojamento dos trabalhadores a “hotéis e pousadas do litoral” e questionou a legitimidade do MPT para ajuizar a ação, alegando inconsistências nos depoimentos dos trabalhadores.

Decisão Judicial

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Varginha/MG, em primeira instância, reconheceu as condições precárias e determinou a regularização das condições de trabalho, impondo multas diárias e estabelecendo um valor de R$ 50 mil para indenização por danos morais coletivos. A sentença também incluiu a obrigação de capacitar os trabalhadores para a operação segura de máquinas e equipamentos.

O relator do recurso, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, rejeitou as alegações do fazendeiro e examinou detalhadamente as provas do processo, incluindo depoimentos e relatórios de fiscalização. O desembargador sublinhou que as evidências confirmavam a existência de condições análogas à escravidão, conforme o artigo 149 do Código Penal, que não exige a comprovação de restrição de liberdade, mas sim a demonstração de trabalho forçado ou condições degradantes.

Multas e Condenações

O TRT-3, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância, elevando o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 300 mil, a serem destinados a uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos. Adicionalmente, foram impostas multas diárias significativas, fixadas em R$ 30 mil por descumprimento de cada obrigação de fazer ou não fazer, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Entre as novas obrigações, o fazendeiro deverá assegurar que nenhum empregado trabalhe em condições que infrinjam as disposições legais de proteção ao trabalho e deverá garantir um repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos. Também terá que projetar, construir e manter instalações elétricas seguras para prevenir acidentes.

Com informações Migalhas.