Nota | Trabalho

TRT: Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou que uma empresa pague R$ 20 mil a título de indenização por danos morais a um empregado que sofreu atos de racismo recreativo no ambiente de trabalho. O colegiado concluiu que a empresa tinha conhecimento das práticas discriminatórias e não adotou medidas para preveni-las.

Equipe Brjus

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A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou que uma empresa pague R$ 20 mil a título de indenização por danos morais a um empregado que sofreu atos de racismo recreativo no ambiente de trabalho. O colegiado concluiu que a empresa tinha conhecimento das práticas discriminatórias e não adotou medidas para preveni-las.

Essa decisão é a primeira no âmbito do TRT-15 a se basear no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo busca orientar a magistratura brasileira na emissão de decisões judiciais que sejam justas e sensíveis às questões raciais, reconhecendo as particularidades dos grupos historicamente discriminados.

O que é o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça?

O Protocolo tem como objetivo assegurar que as decisões judiciais considerem as questões raciais de forma equitativa, reconhecendo as particularidades e impactos do racismo nas pessoas e grupos historicamente marginalizados.

A relatora do acórdão, juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, destacou que o “racismo recreativo”, manifestado através de humor inaceitável, é uma forma de manter uma estrutura social que desvaloriza o povo negro. Segundo a juíza, tais práticas são expressões de dominação e perpetuam o racismo estrutural, manifestando-se em piadas, gestos, falas e postagens que refletem a naturalização do racismo na cultura e na sociedade.

O conjunto probatório demonstrou que o trabalhador foi submetido a práticas que violaram sua dignidade, evidenciando que o racismo recreativo era resultado de um racismo estrutural inadequadamente aceito e tolerado tanto na sociedade quanto no ambiente de trabalho.

O colegiado identificou que a conduta racista no local de trabalho era generalizada, com a participação direta ou indireta de vários colegas da vítima. A empresa foi responsabilizada por sua inação frente às “piadas” e “brincadeiras” de teor racista, que foram toleradas não apenas pelos colegas de trabalho, mas também pelo superior imediato do reclamante, que estava presente na portaria onde os incidentes ocorreram.

Além disso, a empresa não apresentou qualquer justificativa de que tenha adotado medidas para erradicar a prática racista ou oferecido suporte à vítima.

Diante desses fatores, os desembargadores da 9ª Câmara do TRT-15 decidiram que a empresa, ciente das práticas discriminatórias e inerte em relação a elas, deveria indenizar o empregado em R$ 20 mil por danos morais.

Com informações Migalhas.