Uma companhia de seguros sediada em Belo Horizonte foi condenada a pagar R$15 mil a título de indenização por danos morais a uma ex-empregada, em razão do tratamento pejorativo que a funcionária recebia no ambiente de trabalho. De acordo com o processo, a trabalhadora era denominada “piratinha” devido à sua deficiência visual em um dos olhos. A decisão foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
No decorrer do processo, uma testemunha relatou que a funcionária se sentia ofendida ao ser chamada de “piratinha” pelos colegas. A testemunha confirmou que, além desse apelido, a profissional também era chamada de “cabelo de fogo” e “Sara cabelo de fogo”, em referência a um personagem de desenho animado, pelos gerentes comerciais da empresa.
A 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia determinado inicialmente uma indenização de R$ 40 mil. Contudo, a empresa interpôs recurso, solicitando a revisão da sentença e a redução do valor estipulado, argumentando que não havia evidências suficientes de tratamento desrespeitoso ou de situações que causassem humilhação e constrangimento à funcionária.
O desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator do recurso, decidiu manter a condenação da empresa ao pagamento de indenização, mas reduziu o montante para R$ 15 mil. O desembargador justificou sua decisão destacando que o valor da indenização deve evitar tanto o enriquecimento sem causa do ofendido quanto uma quantia tão irrisória que não cause um efeito de intimidação adequado ao ofensor, levando em consideração a capacidade financeira da empresa.
Com informações Migalhas.