A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) confirmou a condenação de uma empresa de automação ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cozinheira que sofreu discriminação racial e ofensiva. A decisão manteve a sentença inicial após a análise de provas que corroboram as alegações da trabalhadora.
A empregada, que atuou na empresa por mais de três anos, relatou que desde o início de sua jornada laboral enfrentou episódios frequentes de choro em decorrência do comportamento agressivo da líder do setor. Segundo depoimento de uma testemunha, a superiora referia-se à cozinheira de forma desrespeitosa, utilizando termos como “lerda” e “negrinha”, e fazia brincadeiras ofensivas. Além disso, a testemunha confirmou que a líder demonstrava comportamento rude e gritava com a funcionária na presença dos colegas.
A testemunha também relatou que a cozinheira e outras funcionárias negras eram sistematicamente excluídas das reuniões semanais organizadas pela nutricionista, mesmo quando os temas abordados eram pertinentes às suas funções. Em contraste, as cozinheiras brancas, contratadas após a autora, eram convocadas para tais reuniões e recebiam tratamento diferenciado.
Em sua defesa, a empresa negou qualquer evidência de discriminação racial contra a funcionária.
A juíza de primeira instância sublinhou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe práticas discriminatórias que limitem o acesso ao emprego ou sua manutenção por motivos de sexo, origem, raça, cor, estado civil, idade ou condição de saúde. A magistrada afirmou: “A testemunha corroborou as alegações do reclamante, relatando episódios de discriminação racial indiscutível e confirmando o espaço excludente ao qual ela foi processada. A parte autora foi submetida a tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua hierarquia superior.”
Ambas as partes apresentaram recursos ao Tribunal, questionando aspectos distintos da sentença. No entanto, a indenização por danos morais foi confirmada por unanimidade.
A desembargadora Beatriz Renck, relatora do acórdão, destacou a necessidade de considerar a interseccionalidade de raça e gênero na análise de casos de discriminação. “O racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Afeta qualidades de saúde mental, o bem-estar e o desempenho de indivíduos de grupos racializados”, declarou a desembargadora.
Com informações Migalhas.