A Casas Bahia foi condenada a reintegrar uma funcionária, restabelecer seu plano de saúde e indenizá-la em R$10 mil por danos morais, após a demissão da empregada, que estava em tratamento de depressão moderada. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) manteve a decisão de primeira instância, considerando que a dispensa, alegadamente por abandono de emprego, na verdade, foi discriminatória.
A funcionária estava afastada desde 2015 para tratamento de saúde, e seu auxílio-doença foi encerrado em março de 2022. Insatisfeita com a suspensão do benefício, a trabalhadora ajuizou uma ação, alegando que continuava incapacitada para o trabalho. No entanto, em julho de 2022, a empresa rescindiu seu contrato, justificando a demissão pela ausência de resposta às convocações para retorno.
De acordo com a defesa das Casas Bahia, a rescisão se deu devido à falta de comunicação da funcionária. Contudo, a empregada argumentou que os telegramas da empresa foram enviados para um endereço incorreto e, portanto, não chegaram ao seu conhecimento.
Em primeira instância, o juiz acolheu o pedido da trabalhadora, reconhecendo que a empresa tinha plena ciência da condição de saúde da funcionária e do processo em curso contra o INSS. Ao analisar o recurso da empresa, o relator, desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, observou que a companhia não conseguiu comprovar a alegação de abandono. Segundo ele, a demissão ocorreu durante o período de incapacidade laboral, caracterizando discriminação.
O desembargador destacou: “Comprovado que um trabalhadora, afastado do trabalho por recomendação médica para tratamento da saúde e com percepção de benefício previdenciário, fato do pleno conhecimento da empresa, além de não comprovado o alegado coleta pelo autor das convocações para o retorno ao trabalho, afigura-se nula a dispensa e do cancelamento do plano de saúde pela empregadora, sendo manifesta a natureza discriminatória do ato empresarial, inclusive, no período em que suspende o contrato de trabalho face à incapacidade laborativa do trabalhador”. Ele citou a Constituição e a legislação relacionada à proteção contra a discriminação no ambiente de trabalho.
A decisão do tribunal sublinhou que a dispensa foi ilegal e discriminatória, violando princípios constitucionais de dignidade humana e igualdade. O tribunal também aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, reconhecendo que, por ser mulher e estar em situação de vulnerabilidade, a funcionária enfrentava desafios adicionais para garantir seus direitos.
Além da reintegração e do restabelecimento do plano de saúde, a sentença condenou a empresa ao pagamento de R$10 mil em danos morais, considerando a gravidade da violação dos direitos da trabalhadora. O tribunal qualificou o cancelamento do plano de saúde, em um momento de necessidade, como um “ato de desumanidade”.
Com informações migalhas.