A 2ª Vara Federal de Canoas/RS decidiu que uma médica que atuou no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 terá direito a um desconto mensal de 1% nos valores devidos no seu contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A sentença, proferida pela juíza Ana Paula Martini Tremarin Wedy e publicada em 2 de setembro, abrange o período de março de 2020 a abril de 2022.
A ação foi movida pela médica, que havia contratado o financiamento em março de 2012 para custear seus estudos em medicina. A partir de março de 2020, ela começou a atuar como plantonista no SUS, dedicando-se ao combate à pandemia por um total de 25 meses.
A profissional buscou junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o abatimento da dívida com base em sua atuação na linha de frente durante a crise sanitária. Contudo, seu pedido foi negado pelo sistema Fiesmed, que não reconheceu sua contribuição.
A análise do caso pela juíza considerou a Lei 14.024 de 2020, que prevê o abatimento de 1% nos débitos do Fies para profissionais envolvidos no combate à Covid-19. A legislação menciona que a regulamentação do benefício ocorreria posteriormente, o que ainda não se concretizou. “A ausência de regulamentação não pode servir de justificativa para negar à parte autora um direito claramente definido por lei”, afirmou a magistrada.
Em sua fundamentação, a juíza invocou a Lei 10.260/01, interpretando que a comprovação do exercício da atividade profissional no SUS por mais de seis meses seria suficiente para a concessão do abatimento. A médica apresentou documentação que comprovava seu trabalho no Hospital Universitário de Canoas durante 25 meses, de junho de 2018 a janeiro de 2022, inicialmente sob a administração do Gamp – Grupo de Apoio à Medicina Preventiva à Saúde, e, posteriormente, sob gestão do município de Canoas até março de 2022.
A magistrada destacou que o estado de “emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus” perdurou até 2022, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS 188, que vigorou até 22 de maio de 2022. Assim, concluiu que o direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluído os juros devidos no período, deve, portanto, ser estendido para todo esse período”.
A decisão judicial determina que o FNDE reconheça o tempo de atuação da médica durante a pandemia e atualize o sistema do Fies para que a Caixa Econômica Federal possa aplicar o abatimento no contrato de financiamento. A juíza estabeleceu um prazo de 15 dias para que o FNDE crie as condições operacionais necessárias para o cumprimento da ordem, seja adaptando os sistemas (SisFIES) ou por meio de expediente administrativo manual. Após o recebimento da ordem, a Caixa também terá um prazo de 15 dias para efetuar o desconto.
Com informações Migalhas.