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TRF: Juiz manda INSS pagar benefício a mulher com deficiência visual

Uma mulher com deficiência visual obteve, por meio judicial, o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo, da 3ª Vara de Cascavel/PR, que reconheceu a necessidade de assistência da família da requerente.

Uma mulher com deficiência visual obteve, por meio judicial, o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo, da 3ª Vara de Cascavel/PR, que reconheceu a necessidade de assistência da família da requerente.

O magistrado determinou que o INSS implemente o benefício e efetue os pagamentos retroativos a partir de janeiro de 2023.

A demandante, de 34 anos, sofre de glaucoma juvenil, o que resultou em cegueira no olho esquerdo e visão reduzida no direito, além de exigir assistência para suas atividades diárias. Ela reside com o companheiro e a filha, que também possui deficiência, sendo o BPC da criança a única fonte de renda da família.

A mulher relatou que seu pedido de benefício foi negado pelo INSS sem a realização de perícia. Ao analisar o caso, o juiz considerou o laudo pericial apresentado e observou que a deficiência visual da autora limita significativamente sua capacidade laboral, cumprindo o critério de deficiência necessário para a concessão do benefício.

Quanto ao critério de renda, a pesquisa socioeconômica revelou que a renda total da família, composta por três membros, é inferior a R$ 2 mil. O juiz decidiu desconsiderar o BPC recebido pela filha da autora ao calcular a renda familiar, conforme jurisprudência consolidada.

O juiz esclareceu: “De acordo com entendimento jurisprudencial, deixo de considerar o valor recebido pela filha da autora a título de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência.”

Além disso, o magistrado ressaltou a condição de vulnerabilidade social da autora, apontando que a situação de miserabilidade é evidenciada por condições insalubres de habitação, dificuldades na aquisição de alimentos, vestuário e medicação, e restrições no acesso a serviços públicos essenciais como água, energia elétrica, telecomunicações e transporte público.

O juiz concluiu que “as considerações feitas pelo Perito apontam para uma situação de vulnerabilidade social. Diante dos fatos, da renda mensal ser de R$ 500 e do elevado valor das despesas monetárias, resta evidente a situação de miserabilidade.”

Com informações Migalhas.