A 1ª Vara Federal de Paranavaí/PR ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma mulher de 62 anos diagnosticada com tendinite acentuada. A decisão, proferida pela juíza Federal Melina Faucz Kletemberg, estipula que o benefício deve ser concedido no prazo de 20 dias.
A autora da ação foi diagnosticada com ‘’tendinopatia acentuada do supraespinhal, com pequena área de rotura parcial de suas fibras, tendinopatia do infraespinhal, bursite subacromial/deltoideana, tendinite do supra-espinhoso em seus ombros”. A condição provoca intensas dores nos ombros e na lombar, exigindo tratamento medicamentoso contínuo. A solicitação de benefício ao INSS foi inicialmente indeferida.
O INSS justificou a negativa com base no critério de miserabilidade, que requer que a renda familiar per capita não exceda ¼ do salário mínimo. Atualmente, a mulher reside com o marido, cuja única fonte de renda é uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 1.320.
Na sua decisão, a juíza enfatizou que a análise social comprovou que a composição familiar é de duas pessoas e que, para o cálculo da renda bruta familiar, o rendimento do marido deve ser excluído conforme a legislação em vigor. Dessa forma, a parte autora atende ao requisito socioeconômico estabelecido.
Além disso, a juíza ressaltou a natureza alimentar do benefício, o que demanda seu recebimento imediato. A decisão inclui a concessão de medida cautelar, ordenando a implementação do benefício dentro do prazo de 20 dias a partir da intimação da autoridade competente.
A magistrada também determinou o pagamento das parcelas em atraso até o início do pagamento do benefício. Observando a prescrição quinquenal, o pagamento das prestações vencidas será limitado ao teto de 60 salários-mínimos da época do pedido inicial, restrito a um ano após a propositura da ação ou até a data de início do pagamento do benefício, o que ocorrer primeiro.
Com informações Migalhas.