O juiz Federal João Pedro Gomes Machado, da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento/RS, proferiu sentença condenatória contra um homem de 42 anos pelos delitos de desobediência à ordem policial e contrabando, relacionado a mercadorias no valor de R$ 100 mil. Os crimes ocorreram em 2022 e envolveram uma perseguição policial e uma tentativa de homicídio.
Conforme apurado pelo Ministério Público Federal (MPF), em maio de 2022, o réu dirigia uma camionete roubada na Estrada Aceguá/Candiota/RS, transportando cigarros de origem estrangeira. A denúncia indicou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recebeu informações sobre a atividade ilícita do réu, bem como a presença de um veículo batedor. Ao se deparar com barreiras policiais, o acusado executou uma manobra perigosa e iniciou uma fuga.
Durante a perseguição, o réu quase atropelou um policial, que precisou se atirar ao solo para evitar o atropelamento. Após a detenção, foi verificado que a camionete transportava 40 caixas de cigarros paraguaios, totalizando o valor estimado de R$ 100 mil.
Em decisão de agosto de 2022, estabeleceu-se que a Justiça Federal seria responsável apenas pelo julgamento do crime de contrabando, enquanto a tentativa de homicídio e o roubo do veículo seriam de competência da Justiça Comum.
Na análise do crime de contrabando, o juiz constatou a materialidade do delito através dos documentos policiais e do auto de apreensão, que confirmaram a origem estrangeira dos cigarros. A autoria do crime foi comprovada por depoimentos de testemunhas, pela prisão em flagrante e pela confissão do réu.
Durante seu depoimento, o acusado alegou ter sido contratado para transportar a camionete de Lajeado/RS para o Uruguai, afirmando desconhecer a origem dos cigarros. Alegou também que não foi abordado por viaturas policiais, e que um veículo não identificado, com quatro ocupantes, ordenou sua parada, levando-o a acreditar tratar-se de um assalto. No entanto, o juiz concluiu que a versão apresentada pelo réu era inconsistente, dado que havia uma viatura da PRF com sinais distintivos, como giroflex e sirene, no local.
Consequentemente, o juiz condenou o réu a dois anos e 15 dias de reclusão pelos crimes de desobediência e contrabando. Em conformidade com o Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Com informações Migalhas.