O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ratificou a decisão que determinou o fechamento de uma empresa por realizar atividades de prestação de serviços jurídicos de forma ilegal, configurando prática privativa da advocacia. A decisão, emitida pela 4ª Turma, constatou que a empresa utilizava correspondências em massa para captar clientes e oferecia serviços de revisão de benefícios previdenciários e FGTS, atividades que são exclusivas aos advogados.
A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), que denunciou a empresa e seu sócio, não inscrito na Ordem, por infração às normas que regem a atividade advocatícia.
A decisão judicial afirmou que, embora a empresa se apresentasse como prestadora de serviços administrativos, suas operações envolviam atividades essencialmente jurídicas, o que configurava engano aos clientes, muitos dos quais se encontravam em situação de vulnerabilidade.
“Comprovado que a empresa tinha por finalidade única a prospecção de clientes e a prática indevida de atividades privativas da advocacia, correta a sentença ao determinar o seu encerramento”, afirmou o relator, desembargador Federal Wilson Zauhy.
Além do encerramento, a decisão determinou uma multa de R$ 100 mil e a compensação por danos morais coletivos no montante de R$ 200 mil, a ser destinado a um fundo de defesa dos direitos difusos.
A empresa argumentou que seus serviços eram estritamente administrativos e que encaminhava clientes a advogados quando necessário. No entanto, o tribunal rejeitou essas alegações, mantendo a sentença de primeira instância e reafirmando a ilegalidade das práticas da empresa.
Com informações Migalhas.