A União foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais a um homem de 65 anos, filho de um exilado político que cometeu suicídio durante a ditadura militar no Brasil. A sentença, proferida pelo juiz Bruno Polgati Diehl, da 1ª Vara Federal de Gravataí, reconheceu que o autor da ação sofreu diretamente com a perseguição política, o exílio e os traumas decorrentes, caracterizando a responsabilidade do Estado pelos danos causados.
O autor narrou que seu pai, um professor e militante do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em Novo Hamburgo/RS, foi forçado a fugir do Brasil com sua família após o golpe militar de 1964. Quando o autor tinha apenas cinco anos, a família exilou-se inicialmente no Uruguai e, posteriormente, no Chile, em razão da contínua perseguição política. No Chile, o pai do autor desenvolveu um quadro depressivo severo, culminando em seu suicídio em 1978.
Em sua defesa, a União argumentou que a ação deveria ser considerada prescrita, alegando que a família já havia recebido indenização da Comissão de Anistia, o que, segundo sua tese, impossibilitaria uma nova compensação por danos morais. No entanto, o juiz Bruno Polgati Diehl rejeitou esses argumentos, ressaltando que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações de reparação por danos causados pela perseguição política durante o regime militar são imprescritíveis. Além disso, o magistrado destacou que a compensação por danos morais pode ser acumulada com a reparação econômica concedida pela Lei da Anistia, a qual a família recebeu em 2012.
Os documentos anexados ao processo comprovaram que a família do autor foi forçada a se exilar durante o regime militar, sendo o nome do pai do autor listado em arquivos sigilosos da ditadura que catalogavam exilados e refugiados. O juiz ainda observou que a família permaneceu exilada entre 1964 e 1979 no Uruguai e no Chile, sem garantia de segurança plena, mesmo nesses países, devido à colaboração entre os regimes militares da América Latina.
O magistrado salientou que a condenação da União não tem apenas o propósito de compensar o autor pelos sofrimentos vividos, mas também de reafirmar o compromisso ético do Estado brasileiro com os princípios democráticos, com o objetivo de evitar a repetição de práticas abusivas como as ocorridas durante a ditadura militar. Com base nessas considerações, a ação foi julgada procedente, condenando a União ao pagamento da indenização estipulada em R$100 mil.
Com informações Migalhas.