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TRF-1:Justiça mantém preventiva de homem que instalou “chupa-cabra” em banco

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um réu detido em flagrante por instalar um dispositivo fraudulento, conhecido como “chupa-cabra”, em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal em Goiânia/GO. O dispositivo tinha a finalidade de capturar dados bancários dos usuários.

Equipe Brjus

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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um réu detido em flagrante por instalar um dispositivo fraudulento, conhecido como “chupa-cabra”, em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal em Goiânia/GO. O dispositivo tinha a finalidade de capturar dados bancários dos usuários.

O pedido de revogação da prisão preventiva foi analisado pelo relator do caso, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, que concluiu não haver qualquer ilegalidade na decisão de primeira instância que determinou a prisão do réu.

O desembargador argumentou que a participação do acusado em crimes de associação criminosa e furto, bem como a evidência de sua suposta prática de crime semelhante em Anápolis/GO, dias antes de sua detenção, reforçam a necessidade da custódia preventiva. 

“O fato de o acusado estar envolvido nos crimes de associação criminosa e furto (em duas ocasiões), somado à evidência de que ele teria cometido um crime semelhante ao que está sendo investigado, dias antes da prisão, em um município vizinho (Anápolis/GO), indica que a sua custódia preventiva é necessária para garantir a ordem pública, ou seja, é uma medida destinada a impedir a prática de novos crimes,” afirmou o magistrado.

O colegiado, por unanimidade, decidiu pela negativa do pedido de habeas corpus, acompanhando integralmente o voto do relator.

Com informações Migalhas.