O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ratificou, por unanimidade, a decisão da 1ª Turma que garante a uma servidora pública a redução de sua jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais, sem implicar em compensação ou diminuição salarial. A medida busca possibilitar que a servidora acompanhe o tratamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A União havia interposto recurso contra a sentença, alegando que a servidora ocupa uma função gratificada de Analista de Controle Interno, a qual exige dedicação integral, inviabilizando a redução da carga horária.
O Desembargador Federal Marcelo Albernaz, relator do caso, sublinhou que o tratamento contínuo do filho da servidora é atestado por laudos médicos. O magistrado enfatizou que o laudo da junta médica oficial recomenda flexibilidade no horário de trabalho para que a servidora possa fornecer a assistência necessária ao filho.
Em seu voto, o relator observou que “o fato de a autora ocupar função comissionada não pode ser óbice ao direito de redução da carga horária, posto que, antes de ser uma benesse, constitui a materialização da proteção da família e da pessoa com deficiência e do princípio da proteção integral que deve ser conferida à criança e ao adolescente (arts. 226 e 227 da CF/88 e o art. 3º da lei 8.069/90)”.