Nota | Civil

TRF-1: Professora demitida por abandono após estágio no exterior será reintegrada

A Justiça Federal reconheceu o direito de uma professora à reintegração nos quadros da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). A docente, que havia sido demitida sob a alegação de abandono de cargo durante um estágio no exterior, obteve uma decisão favorável da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob a relatoria do desembargador Morais da Rocha.

Equipe Brjus

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A Justiça Federal reconheceu o direito de uma professora à reintegração nos quadros da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). A docente, que havia sido demitida sob a alegação de abandono de cargo durante um estágio no exterior, obteve uma decisão favorável da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob a relatoria do desembargador Morais da Rocha.

O colegiado concluiu que não houve dolo na conduta da professora, uma vez que ela havia solicitado formalmente licença para o afastamento. A decisão manteve a sentença que determinou sua reintegração e o pagamento retroativo de salários, férias indenizadas e auxílio-alimentação relativos ao período de sua ausência.

Segundo os autos, a docente havia solicitado permissão para um estágio no exterior e, para minimizar os impactos de sua ausência, ajustou sua carga horária com a anuência da reitoria. No entanto, mudanças nas regras de imigração no Reino Unido resultaram em atrasos na emissão de novos documentos, configurando uma situação de força maior. Durante esse período, a professora não retornou à universidade, uma vez que suas atividades letivas já haviam sido concluídas e o adiamento da viagem estava documentado e comunicado à UFRB.

Após a documentação necessária ter sido providenciada, a professora viajou e completou o estágio. No entanto, ao retornar, foi surpreendida com a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sua demissão do serviço público federal, alegando ausência injustificada.

O relator destacou que o animus abandonandi deve ser analisado com rigor, levando em conta as justificativas apresentadas. O desembargador enfatizou que a sentença que reconheceu a ausência de dolo foi acertada, pois as circunstâncias do afastamento estavam além do controle da professora, que agiu com boa-fé e comunicou devidamente a Administração.

A decisão também observou que a prorrogação da licença, previamente concedida, tornava contraditória a abertura do PAD, já que a professora havia demonstrado a intenção de cumprir todas as exigências e concluído o estágio com benefícios para a própria instituição e seus alunos.

Com informações Migalhas.