Nota | Civil

TRF-1 mantém pena a farmácia que fraudou “Programa Farmácia Popular”

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu confirmar as sanções impostas pela Administração Pública a uma farmácia, em razão de irregularidades detectadas durante uma auditoria no âmbito do “Programa Farmácia Popular do Brasil”.

Equipe Brjus

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu confirmar as sanções impostas pela Administração Pública a uma farmácia, em razão de irregularidades detectadas durante uma auditoria no âmbito do “Programa Farmácia Popular do Brasil”.

A farmácia foi condenada a restituir ao programa a quantia de R$168.159,54 e a ser descredenciada do Datasus – Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde, responsável por habilitar farmácias e drogarias para o fornecimento de medicamentos.

Sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil

Este programa é uma política pública destinada a oferecer medicamentos a preços reduzidos, em colaboração com estados, o Distrito Federal, municípios, hospitais filantrópicos e a rede privada de farmácias e drogarias.

A Juíza Federal convocada, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, relatora do caso, enfatizou que a realização de auditorias e a imposição de penalidades em casos de irregularidades estão previstas legalmente e integram o conjunto de medidas para o controle e a fiscalização dos estabelecimentos participantes do programa. 

A magistrada destacou que, dado que as penalidades foram impostas após a auditoria e a farmácia foi notificada do relatório preliminar, recebendo um prazo adequado para apresentar suas justificativas, “não há que se falar em desproporcionalidade ou irrazoabilidade das providências legais adotadas pelas autoridades públicas”.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, mantendo a sentença.

Com informações Migalhas.