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TRF-1: Ex-funcionária que desviou FGTS de 19 trabalhadores é condenada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a condenação de uma ex-funcionária de uma empresa de engenharia a um ano e quatro meses de reclusão, além da imposição de 13 dias-multa. A decisão, proferida pela 10ª Turma, ratifica a sentença emitida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.

Equipe Brjus

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a condenação de uma ex-funcionária de uma empresa de engenharia a um ano e quatro meses de reclusão, além da imposição de 13 dias-multa. A decisão, proferida pela 10ª Turma, ratifica a sentença emitida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.

A ré foi acusada de realizar modificações nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 19 empregados da empresa, com o intuito de desviar os valores para seu benefício pessoal.

A juíza Federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, relatora do caso, destacou em seu voto que foram adequadamente apresentadas provas da materialidade e autoria do crime ao longo do processo. A magistrada sublinhou que as alterações irregulares nas contas do FGTS dos trabalhadores resultaram em benefício direto para a acusada. “Em suas declarações durante o julgamento, a ré admitiu ter efetuado o saque dos valores creditados em sua conta”, afirmou a juíza.

A relatora também observou que a ex-funcionária já havia sido condenada anteriormente por crimes semelhantes, evidenciando um padrão de reincidência criminal.

Face a esses elementos, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela defesa, mantendo a sentença condenatória.

Com informações Migalhas.