Nota | Civil

TRF-1: Estado deve fornecer stent a mulher com aneurisma cerebral

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a decisão do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA), impondo à União e ao Estado do Maranhão a obrigação de fornecer o stent hospitalar, necessário para a cirurgia de aneurisma cerebral de uma paciente no Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA). O custo do material será compartilhado igualmente entre as partes.

Equipe Brjus

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a decisão do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA), impondo à União e ao Estado do Maranhão a obrigação de fornecer o stent hospitalar, necessário para a cirurgia de aneurisma cerebral de uma paciente no Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA). O custo do material será compartilhado igualmente entre as partes.

O desembargador federal Flávio Jardim, relator do caso, reiterou que a Constituição Federal garante o direito à saúde como um direito fundamental do cidadão, decorrente do direito à dignidade da pessoa humana e do direito à vida. Ele enfatizou que o SUS foi estabelecido com o objetivo de oferecer atendimento integral à população.

A documentação do processo evidenciou a urgência da paciente em realizar a cirurgia, sob risco de morte. O desembargador destacou o entendimento jurisprudencial da Corte e da 6ª Turma de que os entes públicos podem ser obrigados a fornecer materiais necessários para tratamentos médicos em situações de urgência comprovada.

Diante disso, o Colegiado rejeitou o recurso da União, seguindo o voto do relator.