A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas corpus de um indivíduo condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e posse ilegal de armas. O caso envolveu a invasão de uma suposta propriedade rural, que, segundo os autos, funcionava como um depósito subterrâneo de drogas e armamentos, sem características de habitabilidade.
A defesa alegou ilegalidade na ação policial, que se baseou apenas em denúncia anônima, sem mandado judicial. No entanto, o relator, ministro Antônio Saldanha Palheiro, concluiu que o espaço invadido, um bunker utilizado para o armazenamento de 460 kg de cocaína, 8 kg de maconha e diversas armas, não configurava domicílio, afastando, assim, a tese de violação de domicílio. O ministro destacou a necessidade de definir claramente o conceito de domicílio, ressaltando que a proteção contra invasão deve ser cuidadosamente delimitada.
O depoimento unânime dos policiais indicou que o local, ainda em construção, não era habitável, o que justificou a operação sem a necessidade de mandado judicial. Diante disso, o colegiado decidiu validar a ação policial e manter a condenação do réu, reforçando a legitimidade da busca com base na denúncia anônima.
Com informações Migalhas.