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Trabalhador é condenado em litigância de má-fé por fazer testemunhas decorarem “roteiro”

A magistrada Carolina Teixeira Corsini, titular da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, proferiu uma sentença condenatória contra um demandante e uma testemunha por atos de má-fé e condutas fraudulentas em um litígio trabalhista. A descoberta ocorreu quando a juíza notou que a esposa do demandante estava utilizando um aplicativo de mensagens durante a audiência.

Equipe Brjus

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A magistrada Carolina Teixeira Corsini, titular da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, proferiu uma sentença condenatória contra um demandante e uma testemunha por atos de má-fé e condutas fraudulentas em um litígio trabalhista. A descoberta ocorreu quando a juíza notou que a esposa do demandante estava utilizando um aplicativo de mensagens durante a audiência.

Após uma investigação minuciosa, a magistrada verificou que o demandante havia fornecido um roteiro detalhado para as testemunhas, incluindo horários de trabalho a serem memorizados e informações inverídicas sobre reduções no intervalo de almoço.

As mensagens trocadas durante a audiência revelaram uma tentativa de manipulação das testemunhas, com o objetivo de distorcer os fatos a favor do demandante. Quando questionadas, as testemunhas exibiram conversas idênticas em seus aparelhos, todas contendo orientações do demandante.

A magistrada categorizou tais ações como fraude processual e produção de prova falsa, destacando que tais práticas desrespeitam não apenas as partes envolvidas no litígio, mas também o sistema judiciário e a sociedade como um todo. Segundo a juíza, o propósito dessas práticas era o enriquecimento ilícito através do abuso do direito de ação e do uso indevido dos recursos públicos.

Em face desses fatos, o demandante foi condenado a pagar uma multa de 9,99% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, além de 10% em honorários advocatícios para a parte adversa. Uma testemunha, que mentiu sobre as jornadas de trabalho e negou ter recebido as instruções, foi multada em 2% sobre o valor reivindicado por horas extras e intervalos intrajornada.

Além das penalidades financeiras, a juíza determinou o envio de uma notificação à Ordem dos Advogados do Brasil para investigar a conduta dos advogados envolvidos no caso e à Polícia Federal para apurar o crime de falso testemunho. A decisão também foi encaminhada aos órgãos de correição e monitoramento dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, ressaltando a gravidade das infrações e a necessidade de preservar a integridade do processo judicial.

Com informações Migalhas.