As empresas responsáveis pela realização de eventos deverão reembolsar uma consumidora devido a longas filas no open bar e no open food durante a festa de Ano Novo.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que houve falha na prestação de serviço por parte das organizadoras. A consumidora adquiriu um ingresso no valor de R$ 258,75 para o evento “Réveillon Finish”, realizado em 31 de dezembro de 2023, que prometia uma experiência de “open food” e “open bar”, com oferta ilimitada de comidas e bebidas.
Entretanto, a festa foi marcada por longas filas e interrupções no fornecimento dos itens, gerando frustração entre os participantes, que não puderam usufruir plenamente das promessas do evento.
As empresas recorreram da decisão inicial, sustentando que não houve falha na prestação do serviço e que cumpriram com as obrigações contratuais. Além disso, argumentaram que não poderiam ser responsabilizadas de forma solidária pelos danos eventualmente causados.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal verificou, com base em provas apresentadas pela consumidora, incluindo vídeos que mostravam contêineres vazios e clientes aguardando a normalização do serviço, que realmente houve falha na prestação do serviço.
O colegiado destacou que “a intermitência não fornecida de alimentos e bebidas gera a permanência em longas filas, impossibilitando o consumidor de usufruir plenamente dos produtos incluídos no ingresso adquirido, caracterizando-se a falha no serviço e o prejuízo da autora”.
Entretanto, os magistrados entenderam que os contratempos não caracterizavam dano moral, tratando-se apenas de inadimplemento contratual. Assim, mantiveram a condenação das empresas a restituir parcialmente o valor do ingresso, fixando o montante em R$ 129,37, mas afastaram a indenização por danos morais.
Com informações Migalhas.