Uma empresa do setor de comércio de veículos foi condenada a indenizar uma consumidora em razão de adulteração na quilometragem de um automóvel vendido. A decisão foi proferida pela juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília/DF. A empresa deverá restituir o valor total do veículo, que é de R$ 123.183,30, e pagar uma indenização por danos morais no montante de R$ 7 mil à cliente.
O litígio teve início em agosto de 2022, quando a consumidora adquiriu um Fiat Toro na loja, o qual apresentava aproximadamente 34.109 quilômetros no hodômetro. A suspeita de adulteração surgiu em novembro de 2023, durante uma revisão, quando foi constatado que o estado das peças não correspondia à quilometragem informada. A perícia realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal confirmou a adulteração, reduzindo a quilometragem real em 93.665 km.
Após relatar o problema à empresa, a consumidora foi inicialmente solicitada a fornecer um laudo técnico. No entanto, a empresa se recusou a assinar uma notificação extrajudicial e não apresentou resposta subsequente. A empresa não se manifestou adequadamente durante o processo, resultando em sua revelia. A juíza assinalou que, devido à ausência de defesa, as alegações da parte autora são presumidas como verdadeiras.
A magistrada ressaltou que, de acordo com o artigo 23 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao oferecer um produto no mercado, o fornecedor assume a garantia de entregá-lo sem vícios, sendo impossível isentar-se dessa responsabilidade, mesmo alegando desconhecimento do defeito.
Com informações Migalhas.